Caros Cooperadores/as
Conforme os Estatutos e as normas regulamentares em vigor, convocamos os/as Senhores/ as Cooperadores/ as para se reunirem em Assembleia Gerais Ordinária e Extraordinária na sede da Cooperativa, à Rua de Camões, 578 | Entrada do Teatro, no Porto, pelas 9h00 (1ª convocatória) no sábado, 20 de dezembro de 2025:
1. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Manuel Alexandre Solla, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Cooperativa de Solidariedade Social do Povo Portuense, C.R.L., vem nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º, alínea c), e artigo 19.º, n.º 2, dos Estatutos desta Cooperativa, convocar todos os Cooperadores em pleno gozo dos seus direitos sociais para reunirem em Assembleia Geral a ter lugar na sede social da Cooperativa sita à Rua de Camões, 578 - Entrada do Teatro | 4000-141 Porto, no dia 20 de dezembro de 2025, pelas 9h00 com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto único: Apresentação, discussão e votação do Plano de Atividades e respetivo Orçamento para o ano 2026 e leitura do Parecer do Conselho Fiscal.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código Cooperativo, a Assembleia Geral reunirá à hora marcada nesta convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Cooperadores com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados. Se, à hora marcada para a reunião, não se verificar o número de presenças atrás referido, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de Cooperadores presentes.
Porto, 02 de Dezembro de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Alexandre Solla
2. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Manuel Alexandre Solla, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Cooperativa de Solidariedade Social do Povo Portuense, C.R.L., vem nos termos das disposições conjugadas do artigo 19.º, n.º 3 e artigo 36.º, n.º 5, dos Estatutos desta Cooperativa, convocar todos os Cooperadores em pleno gozo dos seus direitos sociais para reunirem em Assembleia Geral a ter lugar na sede social da Cooperativa sita à Rua de Camões, 578 - Entrada do Teatro | 4000-141 Porto, no dia 20 de dezembro de 2025, pelas 9h30 com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto único: Apreciação e votação do pedido de autorização formulado pela Direção desta Cooperativa – nos termos constantes da respetiva proposta que, conjuntamente com todos os elementos relevantes respeitantes à mesma, pode ser consultada, por qualquer Cooperante que assim o solicite, na sede social da Cooperativa – para a venda do prédio urbano, sito na Rua de Camões, 570 a 580 e Rua do Paraíso, n.º 215 a 225 da União de freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, concelho do Porto, com a matriz 8094 e 11363 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 1322/20020709 da Freguesia de Santo Ildefonso.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código Cooperativo, a Assembleia Geral reunirá à hora marcada nesta convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Cooperadores com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados. Se, à hora marcada para a reunião, não se verificar o número de presenças atrás referido, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de Cooperadores presentes.
Porto, 02 de Dezembro de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Alexandre Solla
3. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Manuel Alexandre Solla, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Cooperativa de Solidariedade Social do Povo Portuense, C.R.L., vem nos termos das disposições conjugadas do artigo 19.º, n.º 3 dos Estatutos desta Cooperativa, convocar todos os Cooperadores em pleno gozo dos seus direitos sociais para reunirem em Assembleia Geral a ter lugar na sede social da Cooperativa sita à Rua de Camões, 578 - Entrada do Teatro | 4000-141 Porto, no dia 20 de dezembro de 2025, pelas 10h00 com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto único: Apreciação e votação do pedido de autorização formulado pela Direção desta Cooperativa – nos termos constantes da respetiva proposta que, conjuntamente com todos os elementos relevantes respeitantes à mesma, pode ser consultada, por qualquer Cooperante que assim o solicite, na sede social da Cooperativa – para a compra dos imóveis infra indicados, cuja propriedade se encontra registada a favor da ARAN - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL:
Do prédio urbano em propriedade total, composto por casa com 3 pavimentos, tendo na cave 4 divisões, no R/C e no primeiro 4, com fachada de azulejo, destinado a habitação, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua Faria Guimarães, n.º 631, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o número 5377, da freguesia da Paranhos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1112, da freguesia de Paranhos;
Da fração autónoma designada pela letra “A27”, composta por espaço destinado a aparcamento de automóvel, na cave, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua Faria Guimarães, n.º 619, da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o número 2399 – A27, da freguesia da Paranhos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 10213, da freguesia de Paranhos;
Da fração autónoma designada pela letra “A34”, composta por espaço destinado a aparcamento de automóvel, na cave, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua Faria Guimarães, n.º 619, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o número2399 – A34, da freguesia da Paranhos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 10213, da freguesia de Paranhos;.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código Cooperativo, a Assembleia Geral reunirá à hora marcada nesta convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Cooperadores com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados. Se, à hora marcada para a reunião, não se verificar o número de presenças atrás referido, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de Cooperadores presentes.
Porto, 02 de Dezembro de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Alexandre Solla
Caso ainda não tenham regularizado as quotizações, solicitamos que entrem em contacto com os serviços administrativos com a maior brevidade possível. As quotizações devem ser liquidadas previamente para que a participação seja válida.
Se, por qualquer motivo, não puderem comparecer presencialmente, pedimos igualmente que contactem os serviços administrativos, a fim de ser emitida uma procuração de voto.
Agradecemos a vossa atenção e colaboração.